- 1 -Os tipos de aço a utilizar em armaduras ordinárias ou de pré-esforço devem estar definidos no caderno de encargos e as suas características e utilização obedecer às normas, especificações e regulamentos oficiais em vigor.
- 2 -As estruturas metálicas, definitivas ou provisórias, devem satisfazer o especificado no caderno de encargos e obedecer, no que se refere aos aços e à execução e montagem, às normas, especificações e regulamentos oficiais em vigor.
Artigo 25.º — Aços
Vigente desde: 21/04/1998
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