A composição dos betões deve figurar no caderno de encargos, respeitando as disposições normativas e regulamentares aplicáveis, e ser estudada com o objectivo de satisfazer as exigências da qualidade na construção, nomeadamente quanto a resistências mecânica e química, deformabilidade, permeabilidade, trabalhabilidade, características térmicas, dimensão máxima dos inertes e processo de colocação.
Artigo 26.º — Composição dos betões
Vigente desde: 21/04/1998
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Em vigor desde 21/04/1998