- 1 -As alvenarias devem ser executadas de acordo com as especificações do caderno de encargos, nomeadamente as seguintes:
- a)As pedras devem ser cuidadosamente limpas, lavadas e posicionadas sobre uma camada pouco espessa de argamassa, devendo esta ser também colocada entre pedras vizinhas da mesma camada;
- b)Durante a construção deve limitar-se a diferença de altura entre pedras vizinhas de uma mesma camada para evitar assentamentos diferenciais;
- c)Nos casos em que entre a colocação da argamassa e o posicionamento dos blocos tenha decorrido um período de tempo significativo, a superfície da argamassa deve ser picada, lavada com jacto de água e recoberta com nova camada, rica em cimento;
- d)As superfícies devem ser mantidas húmidas durante os três dias que se seguem à sua execução.
- 2 -A execução das alvenarias deve ser suspensa durante os períodos de frio intenso, protegendo-se convenientemente a estrutura recém-construída.
Artigo 50.º — Execução das alvenarias
Vigente desde: 21/04/1998
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Em vigor desde 21/04/1998