- 1 -O plano de construção é constituído pelo projecto de execução, caderno de encargos e programa de trabalhos.
- 2 -Os elementos que integram o projecto de execução são os referidos no artigo 15.º das Normas de Projecto de Barragens (NPB).
- 3 -O caderno de encargos deve incluir as cláusulas técnicas e os desenhos necessários para garantir a qualidade na construção.
- 4 -O programa de trabalhos, que se destina a assegurar uma coordenação eficaz da execução da obra, deve:
- a)Apresentar a sequência de todas as actividades desenvolvidas, especificando o tempo previsto para cada uma delas, as respectivas datas para início e conclusão e as interdependências das diferentes tarefas;
- b)Atender às implicações das condições meteorológicas e hidrológicas na fixação dos prazos;
- c)Procurar que o desvio provisório, quando em canal ou túnel, seja realizado em estiagem;
- d)Prever a instalação dos empreiteiros, dos laboratórios para recepção e controlo dos materiais, outras instalações necessárias à obra e a realização dos acessos e reposição das vias de comunicação;
- e)Permitir que o controlo de segurança da obra possa ser realizado sem prejuízo do ritmo da construção.
Artigo 9.º — Plano de construção
Vigente desde: 21/04/1998
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Em vigor desde 21/04/1998