Os artigos 24.º e 30.º da Portaria n.º 360/2024/1, de 30 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 24.º
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- 2 -Os beneficiários com compromissos na tipologia C.1.1.7, «Produção Integrada (PRODI) - culturas agrícolas», mas que obtiveram certificação em «Agricultura biológica», mantêm o compromisso assumido na tipologia C.1.1.7, «Produção Integrada (PRODI) - culturas agrícolas».
Artigo 30.º
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- 10 -No ano de 2026, para as pessoas singulares ou coletivas com projetos aprovados nas tipologias C.2.2.1, «Prémio instalação jovens agricultores» e C.2.2.2, «Investimento produtivo jovens», que iniciam ciclo de compromissos nas tipologias C.1.1.7, «Produção Integrada (PRODI) - culturas agrícolas» e C1.1.8, «Agricultura biológica (conversão e manutenção)», a notificação relativa à agricultura biológica junto da DGADR, prevista na alínea a) do artigo 18.º, pode ser efetuada até à data de submissão de candidatura do PU.
- 11 -Sem prejuízo do referido no número anterior, no ano de 2026, para as pessoas singulares ou coletivas com projetos aprovados nas tipologias C.2.2.1, «Prémio instalação jovens agricultores» e C.2.2.2, «Investimento produtivo jovens», que iniciam ciclo de compromissos nas tipologias C.1.1.7, «Produção Integrada (PRODI) - culturas agrícolas» e C1.1.8, «Agricultura biológica (conversão e manutenção)», a submissão da área candidata aos regimes de controlo previstos na alínea a) do artigo 13.º e na alínea b) do artigo 18.º pode ser realizada até à data de submissão de candidatura do PU.
- 12 -No ano de 2026, para as pessoas singulares ou coletivas com projetos aprovados nas tipologias C.2.2.1, «Prémio instalação jovens agricultores» e C.2.2.2, «Investimento produtivo jovens», que iniciam ciclo de compromissos nas tipologias C.1.1.7, «Produção Integrada (PRODI) - culturas agrícolas» e C1.1.8, «Agricultura biológica (conversão e manutenção)», o contrato de prestação de serviços de assistência técnica, previsto no n.º 3 do artigo 15.º e no n.º 7 do artigo 20.º, pode ser efetuado até à data de submissão de candidatura do PU.
- 13 -No ano de 2026, para as pessoas singulares ou coletivas com projetos aprovados nas tipologias C.2.2.1, «Prémio instalação jovens agricultores» e C.2.2.2, «Investimento produtivo jovens», que iniciam ciclo de compromissos nas tipologias C.1.1.7 «Produção Integrada (PRODI) - culturas agrícolas» e C1.1.8 «Agricultura biológica (conversão e manutenção)», dispõe até à data de submissão de candidatura do PU para concluir as ações de formação específica homologada prevista na alínea g) do ponto 1 do artigo 14.º e na alínea g) do ponto 1 do artigo 19.º da Portaria supra citada.