Procede à alteração da Portaria n.º 60/2026/1, de 5 de fevereiro.
Objeto
A presente portaria procede à alteração da Portaria n.º 60/2026/1, de 5 de fevereiro.
Alteração à Portaria n.º 60/2026/1, de 5 de fevereiro
O artigo 2.º da Portaria n.º 60/2026/1, de 5 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -Nas situações previstas no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto, o montante do subsídio de funeral é de 1611,39 € e corresponde a 3 IAS.
Entrada em vigor e produção de efeitos
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 1 de junho de 2026. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho, em 25 de maio de 2026.
119948701