- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -O disposto no n.º 4 do artigo 2.º da Portaria n.º 60/2026/1, de 5 de fevereiro, na redação dada pela presente portaria, apenas é aplicável aos óbitos ocorridos a partir de 9 de abril de 2026.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 1 de junho de 2026. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho, em 25 de maio de 2026.
119948701
Artigo 3.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 02/06/2026
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Em vigor desde 02/06/2026