O artigo 2.º da Portaria n.º 60/2026/1, de 5 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -Nas situações previstas no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto, o montante do subsídio de funeral é de 1611,39 € e corresponde a 3 IAS.