A presente portaria estabelece os valores das taxas devidas pela análise do plano de monitorização de emissões e do plano de monitorização de dados toneladas-quilómetro, bem como pela respetiva atualização, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 93/2010, de 27 de julho.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 26/11/2014
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Em vigor desde 26/11/2014