Estabelece os valores das taxas devidas pela análise do plano de monitorização de emissões e de dados toneladas-quilómetro, bem como pela respetiva atualização, no âmbito do comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na União Europeia
Objeto
A presente portaria estabelece os valores das taxas devidas pela análise do plano de monitorização de emissões e do plano de monitorização de dados toneladas-quilómetro, bem como pela respetiva atualização, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 93/2010, de 27 de julho.
Valores
Atualização
Cobrança
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Economia, António de Magalhães Pires de Lima, em 18 de novembro de 2014. - O Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva, em 14 de novembro de 2014.