- 1 -Os valores das taxas a cobrar pela Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P) pela análise do plano de monitorização de emissões e do plano de dados toneladas-quilómetro, bem como pela respetiva atualização, são os seguintes:
- a)Aprovação de planos para operadores com emissões anuais inferiores a 25 quilotoneladas de dióxido de carbono: 260 (euro);
- b)Aprovação de planos para operadores com emissões anuais iguais ou superiores a 25 quilotoneladas de dióxido de carbono: 1820 (euro);
- c)Atualização dos planos a que se refere a alínea a): 130 (euro);
- d)Atualização dos planos a que se refere a alínea b): 1230 (euro).
- 2 -As importâncias referidas no número anterior são pagas pelo requerente no prazo de 30 dias úteis a contar da data da receção do documento de cobrança emitido pela APA, I. P.
Artigo 2.º — Valores
Vigente desde: 26/11/2014
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Em vigor desde 26/11/2014