- 1 -O produto das taxas correspondente à receita do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P., deve ser entregue a este Instituto no mês seguinte ao da sua boa cobrança pela APA, I. P.
- 2 -A cobrança coerciva das taxas devidas nos termos da presente portaria realiza-se através de processo de execução fiscal, servindo de título executivo a certidão passada pela APA, I. P.
Artigo 4.º — Cobrança
Vigente desde: 26/11/2014
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Em vigor desde 26/11/2014