- 1 -Os modelos de cartão de identificação aprovados pela presente portaria são exclusivos da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., com a exceção do cartão de identificação dos guardas instruendos, que é emitido pela Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.
- 2 -O cartão de identificação contém a assinatura digitalizada do Diretor-Geral.
- 3 -No cartão dos guardas instruendos, a assinatura prevista no número anterior é autenticada com a aposição de selo branco, de forma a abranger a fotografia do titular.
Artigo 3.º — Emissão e autenticação
Vigente desde: 17/08/2015
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Em vigor desde 17/08/2015