- 1 -O cartão de identificação é pessoal e intransmissível, só podendo ser usado pelo respetivo titular e unicamente para os fins a que se destina.
- 2 -O titular do cartão de identificação é responsável pelo seu uso, cabendo-lhe zelar pela sua manutenção e o seu bom estado de conservação, estando-lhe vedado alterar, adaptar, adulterar ou danificar o mesmo.
Artigo 4.º — Utilização
Vigente desde: 17/08/2015
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Em vigor desde 17/08/2015