- 1 -Em caso de roubo, furto, extravio, destruição ou deterioração do cartão, e mediante prévia comunicação do respetivo titular, é emitida uma segunda via, a expensas do próprio, salvo se a substituição se dever a roubo ou furto, devidamente participados.
- 2 -A comunicação do titular a que se refere o número anterior deve ser efetuada o mais rapidamente possível, devendo em caso de roubo ou furto ser acompanhada de cópia da participação às autoridades.
Artigo 6.º — Roubo, furto, extravio, destruição ou deterioração
Vigente desde: 17/08/2015
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