- 1 -Os apoios previstos no presente capítulo são concedidos na forma de subvenção não reembolsável.
- 2 -Os apoios a conceder no âmbito na presente portaria podem assumir a seguinte forma:
- a)Reembolso dos custos elegíveis efetivamente incorridos pelo beneficiário;
- b)Custos unitários.
- 3 -A forma do apoio a conceder é definida no aviso para apresentação de candidaturas.
- 4 -Caso os apoios assumam a forma de custos unitários, estes são publicitados em anexo ao respetivo aviso para apresentação de candidaturas.
- 5 -Os níveis do apoio a conceder constam do anexo v à presente portaria, que desta faz parte integrante.
TIPOLOGIA D. 1.1.1.3, «INVESTIMENTOS EM DIVERSIFICAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS ASSOCIADOS»
Artigo 20.º — Forma e níveis do apoio
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