- 1 -Podem beneficiar dos apoios previstos no presente capítulo, a título individual ou em parceria, as seguintes entidades:
- a)Pessoas singulares ou coletivas de direito privado;
- b)GAL ou as EG, no caso dos GAL sem personalidade jurídica;
- c)Autarquias locais;
- d)Outras pessoas coletivas públicas.
- 2 -No que respeita às candidaturas no âmbito das Aldeias Inteligentes, podem beneficiar do apoio previsto no presente capítulo parcerias constituídas por todas as entidades referidas no número anterior.
Artigo 37.º — Beneficiários
Vigente desde: 30/05/2025
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