- 1 -Os apoios previstos na presente portaria são concedidos sob a forma de subvenção não reembolsável.
- 2 -Os apoios a conceder no âmbito na presente portaria podem assumir as seguintes formas:
- a)Reembolso dos custos elegíveis efetivamente incorridos pelo beneficiário;
- b)Custos unitários;
- c)Montante fixo.
- 3 -A forma do apoio a conceder é definida no aviso para apresentação de candidaturas.
- 4 -Caso os apoios assumam a forma de custos unitários, estes são publicitados em anexo ao respetivo aviso para apresentação de candidaturas.
- 5 -Os níveis de apoio a conceder constam do anexo xiv à presente portaria, que desta faz parte integrante.
Artigo 43.º — Forma e níveis do apoio
Vigente desde: 30/05/2025
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