Compete ao director do internato de medicina legal:
- a)Programar o funcionamento e desenvolvimento do internato e dos estágios a efectuar dentro e fora do instituto de medicina legal, com observância dos programas aprovados e das normas estabelecidas;
- b)Orientar e acompanhar o desenvolvimento geral do internato e a avaliação dos médicos internos, em estreita colaboração com o director do instituto e os orientadores de formação;
- c)Verificar e avaliar as condições de formação, comunicando ao director do instituto de medicina legal qualquer alteração que possa implicar perda de idoneidade dos serviços;
- d)Organizar os elementos do processo individual dos internos relevantes para o internato, através de registos autenticados pelo director do instituto de medicina legal e pelo orientador de formação;
- e)Promover e coordenar a realização de actividades de carácter formativo que se integrem nos objectivos dos programas;
- f)Informar, anualmente, o director do instituto de medicina legal sobre a idoneidade dos respectivos serviços e sua capacidade formativa, pela aplicação de critérios previamente estabelecidos;
- g)Orientar a distribuição dos internos pelos diferentes serviços dos institutos de medicina legal e pelos outros serviços onde possam ocorrer os estágios, de acordo com a respectiva capacidade;
- h)Recolher periodicamente, junto dos directores de serviço dos institutos, dos orientadores de formação e dos internos, informações pertinentes para um melhor funcionamento do internato;
- i)Coordenar e centralizar as avaliações;
- j)Pronunciar-se sobre os assuntos relativos à formação que lhe sejam submetidos pelos directores dos institutos ou pelas comissões de internos;
- k)Substituir os orientadores de formação ou responsáveis de estágio em situações devidamente fundamentadas, mediante prévia comunicação ao director do instituto de medicina legal;
- l)Apresentar ao director do instituto de medicina legal propostas conducentes a uma maior eficiência do internato;
- m)Emitir parecer sobre os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Conselho Nacional.