- 1 -A avaliação do desempenho é feita continuamente, no decorrer de cada estágio, e visa permitir ao interno e ao orientador de formação ou responsável de estágio saber da evolução formativa e do nível de desempenho atingidos, com base num acompanhamento permanente e personalizado da formação.
- 2 -Da avaliação do desempenho resulta, de acordo com o previsto no artigo 41.º o, uma classificação no final de cada estágio, devendo a avaliação de cada interno ter obrigatoriamente em conta os seguintes parâmetros:
- a)Capacidade de execução;
- b)Interesse pela valorização profissional;
- c)Responsabilidade profissional;
- d)Relações humanas e de trabalho;
- e)Interesse pelo funcionamento dos serviços e participação nas actividades da instituição.
- 3 -O programa de formação da especialidade deve atribuir aos parâmetros de avaliação expressos no número anterior uma ponderação com factores de 1 a 4.
Artigo 43.º — Avaliação do desempenho
Vigente desde: 21/04/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/04/1998