- 1 -A aprovação na avaliação final do internato complementar confere o grau de assistente de medicina legal.
- 2 -A aprovação final no internato complementar é comprovada por diploma, conforme modelo constante do anexo n.º 3 a este Regulamento, dele fazendo parte integrante, cujos impressos constituem exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda.
Artigo 64.º — Princípios gerais
Vigente desde: 21/04/1998
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