- 1 -A verba 2.8 da lista ii anexa ao Código do IVA aplica-se ao fornecimento de eletricidade para consumo em baixa tensão normal (BTN), cujo contrato tenha por base um escalão de potência pré-determinado que não ultrapasse 6,90 kVA, independentemente do número de instalações associadas a cada contrato.
- 2 -A verba 2.8 da lista ii anexa ao Código do IVA não abrange:
- a)O consumo de eletricidade por instalações provisórias ou instalações eventuais, assim consideradas nos termos da regulamentação aplicável;
- b)A produção, distribuição e autoconsumo de eletricidade;
- c)O fornecimento de eletricidade para consumo cujo contrato tenha por base um escalão de potência indeterminado ou quando não exista potência contratada, nomeadamente o fornecimento de eletricidade:
Para iluminação pública;
Para carregamento de veículos elétricos em posto de carregamento;
- d)A componente fixa da tarifa de acesso às redes e as demais componentes relativas à potência contratada que não variam com a quantidade de kWh consumidos;
- e)As taxas e impostos sobre a eletricidade, designadamente o Imposto Especial de Consumo, a Contribuição Audiovisual e a taxa DGEG.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 19/10/2020
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Em vigor desde 19/10/2020