A estimativa das quantidades necessárias de vacinas a adquirir para cumprimento das estratégias de vacinação em vigor e das metas de cobertura vacinal fixadas é estabelecida de acordo com a calendarização fixada por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde.
Artigo 11.º — Prazos
Vigente desde: 04/08/2017
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Em vigor desde 04/08/2017