Estabelece-se que o montante fixado para o ano económico de 2019 pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 4.º
Vigente desde: 23/04/2018
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Em vigor desde 23/04/2018
Estabelece-se que o montante fixado para o ano económico de 2019 pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
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