- 1 -Pela prestação de serviços pela PSP, no âmbito do regime jurídico do exercício da atividade de segurança privada armada a bordo de navios que arvorem a Bandeira Portuguesa e que atravessem áreas de alto risco de pirataria, é devido o pagamento das seguintes taxas:
- a)Aprovação do plano de segurança de transporte - (euro) 1100;
- b)Certificação do registo de armas e munições embarcadas - (euro) 120,30;
- c)Certificação do registo de armas e munições desembarcadas - (euro) 120,30;
- d)Certificado de registo das armas da classe A, sob a forma de autorização especial - (euro) 299,90.
- 2 -À prestação de serviços de escolta para transporte de armas e munições são aplicáveis os valores previstos na Portaria n.º 298/2016, de 29 de novembro.
- 3 -À emissão de autorização de aquisição, importação, exportação ou transferência de armas e munições são aplicáveis os valores previstos nos n.os 7.º a 9.º do regulamento das taxas, aprovado pela Portaria n.º 934/2006, de 8 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 2.º — Taxas
Vigente desde: 20/10/2020
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Em vigor desde 20/10/2020