A presente portaria estabelece as condições mínimas aplicáveis ao seguro obrigatório de responsabilidade civil extracontratual previsto no artigo 13.º-A do Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, alterado pelo artigo 3.º da Lei n.º 62/2018, de 22 de agosto, e pelo artigo 347.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 29/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/06/2021
Referências (3)
- Artigo 13-A.º
- Artigo 3.º
- Artigo 347.º