- 1 -O contrato de seguro caduca caso o titular da exploração de alojamento local cesse esta sua atividade ou o registo do estabelecimento de alojamento local no RNAL seja cancelado.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no regime jurídico do contrato de seguro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de abril, na sua redação atual, a cessação do contrato de seguro, quando não ocorra por força da cessação da exploração do estabelecimento de alojamento local ou do cancelamento do respetivo registo, é comunicada, pelo titular da exploração do estabelecimento de alojamento local, à entidade competente para o registo do estabelecimento de alojamento local, através do Balcão Único Eletrónico (BUE), mediante alteração de dados, juntamente com a nova apólice, no prazo de dez dias, sob pena de cancelamento do registo.
Artigo 8.º — Cessação do contrato de seguro
Vigente desde: 29/06/2021
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