O contrato de seguro pode prever o direito de regresso do segurador contra o segurado quando os danos resultem de:
- a)Atos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoas por quem este seja civilmente responsável;
- b)Atos ou omissões do segurado ou de pessoas por quem este seja civilmente responsável, quando praticados em estado de demência ou sob a influência do álcool, de estupefacientes ou outras drogas ou de produtos tóxicos fora da prescrição médica;
- c)Exercício, por pessoal não qualificado, de atividades profissionais para as quais seja necessária a respetiva autorização;
- d)Falta de, ou deficiente manutenção das instalações ou equipamentos, desde que conhecida do, ou cognoscível pelo segurado.