- 1 -A avaliação curricular avalia a qualificação do candidato, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica e ou profissional, o percurso profissional e a relevância da formação e experiência adquiridas, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.
- 2 -No caso de os candidatos não possuírem avaliação do desempenho relativa ao período a observar, deve ser definido o valor positivo a ser considerado na respetiva fórmula classificativa.
- 3 -Pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no curriculum vitae que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
Artigo 11.º — Avaliação curricular
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