Regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho em funções públicas no âmbito das carreiras especiais da Polícia Judiciária, bem como os métodos de seleção, os termos de constituição de reservas de recrutamento e a promoção às categorias superiores da carreira de investigação criminal
Objeto
A presente portaria regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho em funções públicas no âmbito das carreiras especiais da Polícia Judiciária (PJ), bem como os métodos de seleção, os termos de constituição de reservas de recrutamento e a promoção às categorias superiores da carreira de investigação criminal, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 43.º do estatuto profissional do pessoal da PJ, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 138/2019, de 13 de setembro, doravante designado por Estatuto.
Definições
Para os efeitos da presente portaria, entende-se por:
Modalidades do procedimento concursal
O procedimento concursal tem as seguintes modalidades:
Constituição de reservas de recrutamento
Métodos de seleção obrigatórios
Prova de conhecimentos
Avaliação psicológica
Provas físicas
Exame médico
Entrevista profissional
Avaliação curricular
Entrevista de avaliação de competências
Valoração dos métodos de seleção
Ponderação dos métodos de seleção
As ponderações para a valoração final das provas do procedimento concursal são as seguintes:
O diretamente ligado às áreas de investigação criminal ou das ciências forenses - 40 %;
O ligado às áreas da gestão, liderança e desenvolvimento organizacional - 30 %;
Utilização faseada dos métodos de seleção
Faltas a métodos de seleção
Publicitação dos resultados dos métodos de seleção
Notificações
Publicitação do procedimento concursal de ingresso
Publicitação do procedimento concursal de promoção
Composição do júri do procedimento concursal de ingresso
Competência do júri do procedimento concursal de ingresso
Funcionamento e prevalência das funções do júri do procedimento concursal de ingresso
Júri do procedimento concursal de promoção
Requisitos de admissão
Prazo de candidatura
O diretor nacional estabelece, no respetivo ato autorizador do procedimento concursal, um prazo de apresentação de candidaturas, com um mínimo de 10 e um máximo de 20 dias úteis contados a partir da data da publicação do aviso.
Forma de apresentação das candidaturas
Apresentação de documentos
Apreciação das candidaturas
Exclusão e notificação
Nos cinco dias úteis seguintes à conclusão do procedimento previsto nos n.os 1 e 2 do artigo anterior, os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Audiência prévia
Início da utilização dos métodos de seleção
Os candidatos admitidos são convocados, com uma antecedência mínima de cinco dias úteis e pela forma mais adequada ao procedimento concursal, de entre as previstas no artigo 18.º, para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.
Exclusão do concurso
O candidato é excluído do concurso nas situações previstas na presente portaria, a qualquer momento, designadamente quando:
Publicitação dos resultados dos métodos de seleção
Ordenação final dos candidatos
Critérios de ordenação preferencial
Audiência prévia e homologação
Recrutamento
Cessação do procedimento concursal
Recurso hierárquico
Restituição e destruição de documentos
Modelos de formulários
São aprovados por despacho do diretor nacional, designadamente, os modelos de formulário-tipo a seguir mencionados:
Regime supletivo
Subsidiariamente são aplicáveis as normas da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, e do Código do Procedimento Administrativo.
Aplicação no tempo
A presente portaria aplica-se aos procedimentos concursais que sejam publicitados após a data da sua entrada em vigor.
Norma revogatória
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão, em 5 de novembro de 2021. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem, em 8 de novembro de 2021. - A Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão, em 9 de novembro de 2021.
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