- 1 -Na valoração dos métodos de seleção são adotadas diferentes escalas de classificação, de acordo com a especificidade de cada método.
- 2 -Nas provas de conhecimentos, escrita e oral, na entrevista profissional, na avaliação curricular e na entrevista de avaliação de competências é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
- 3 -O resultado final da entrevista profissional e da entrevista de avaliação de competências é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
- 4 -A avaliação psicológica é valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, incluindo a primeira fase do método no ingresso para a carreira de investigação criminal.
- 5 -As provas físicas e o exame médico são avaliados através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
- 6 -Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório.
- 7 -Os métodos de seleção serão aplicados pela ordem definida pelo júri, a constar em ata e no aviso de abertura.
- 8 -É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores ou de Não apto num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes.
Artigo 13.º — Valoração dos métodos de seleção
Vigente desde: 11/11/2021
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