- 1 -Apenas podem ser admitidos ao procedimento os candidatos que reúnam os requisitos legalmente exigidos, fixados na respetiva publicitação.
- 2 -A verificação do preenchimento dos requisitos é efetuada em dois momentos:
- a)Na admissão ao procedimento concursal, por deliberação do júri;
- b)Na constituição do vínculo de emprego público, pela PJ.
- 3 -Sem prejuízo do disposto na alínea b) do número anterior, o candidato deve reunir os requisitos referidos no n.º 1 até à data limite de apresentação da candidatura.
Artigo 25.º — Requisitos de admissão
Vigente desde: 11/11/2021
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