- 1 -As candidaturas são formalizadas através do preenchimento de formulário, via plataforma eletrónica.
- 2 -Em caso de inexistência ou falência informática do portal, as candidaturas são enviadas por correio eletrónico ou em suporte de papel, ficando o formulário disponível no sítio da Internet da PJ durante o prazo de candidatura, a partir das 0 horas do dia seguinte ao da publicitação do aviso de abertura até às 24 horas do dia em que termina o prazo, tendo por referência a hora legal de Portugal continental.
- 3 -Pela apresentação da candidatura ao procedimento concursal de ingresso é devido o pagamento de comparticipação no custo do procedimento, que corresponde a 23 % do valor do indexante dos apoios sociais (IAS), publicado anualmente por portaria.
- 4 -O pagamento referido no número anterior é realizado através de transferência bancária, para o IBAN a indicar no aviso de abertura, devendo o comprovativo do pagamento acompanhar a candidatura, nos termos previstos no respetivo aviso de abertura.
- 5 -O montante pago pelo candidato é devolvido exclusivamente em caso de falta de comparência a qualquer um dos métodos de seleção por motivo de falta justificada, nos termos da lei geral.
- 6 -O requerimento para devolução do montante pago é dirigido ao presidente do júri do procedimento concursal, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da ocorrência da falta, acompanhado do respetivo documento justificativo do motivo de não comparência.
- 7 -Em caso de deferimento do pedido de devolução, esta é efetuada através de transferência bancária para o número de conta bancária indicado pelo candidato.
- 8 -Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 16.º, a justificação da falta, feita nos termos do presente artigo, serve apenas para efeitos de devolução do pagamento do montante pago.
- 9 -A candidatura é obrigatoriamente acompanhada dos documentos exigidos no respetivo procedimento.
- 10 -Na apresentação da candidatura por via eletrónica, a validação é feita por submissão do formulário disponibilizado para esse efeito, devendo o candidato guardar o comprovativo.
- 11 -A apresentação da candidatura em suporte de papel é efetuada nos termos dos artigos 104.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 27.º — Forma de apresentação das candidaturas
Vigente desde: 11/11/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/11/2021
Referências (2)
- N.º 2 do Artigo 16.º
- Artigo 104.º