Nos cinco dias úteis seguintes à conclusão do procedimento previsto nos n.os 1 e 2 do artigo anterior, os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 30.º — Exclusão e notificação
Vigente desde: 11/11/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/11/2021