- 1 -Terminado o prazo para apresentação de candidaturas, o júri procede, nos 10 dias úteis seguintes, à verificação dos elementos apresentados pelos candidatos, designadamente o preenchimento dos requisitos exigidos e a apresentação dos documentos essenciais à admissão ou avaliação.
- 2 -Quando os candidatos sejam em número superior a 100, o prazo referido no número anterior é de 20 dias úteis.
- 3 -Não havendo lugar a qualquer exclusão, notificam-se os candidatos da lista de admitidos, pela forma mais adequada ao procedimento concursal, de entre as previstas no artigo 18.º, e iniciam-se os procedimentos relativos à utilização dos métodos de seleção.
- 4 -Havendo lugar à exclusão de candidatos, aplica-se o disposto na secção seguinte.
Artigo 29.º — Apreciação das candidaturas
Vigente desde: 11/11/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/11/2021