O candidato é excluído do concurso nas situações previstas na presente portaria, a qualquer momento, designadamente quando:
- a)Não preencha os requisitos de admissão;
- b)Apresente documentos falsos ou omita elementos relevantes;
- c)Obtenha classificação inferior a 9,5 valores ou de Não apto;
- d)Não se apresente no dia e hora indicados para a realização de um dos métodos de seleção, nos termos previstos no n.º 5 do artigo 16.º;
- e)Declare expressamente e por escrito desistir do procedimento.