- 1 -A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista dos candidatos aprovados e excluídos, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da PJ e disponibilizada no seu sítio da Internet ou da Intranet, nos casos de concurso a promoção.
- 2 -Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte, com uma antecedência de cinco dias úteis, pela forma mais adequada ao procedimento concursal de entre as previstas no artigo 18.º
Artigo 34.º — Publicitação dos resultados dos métodos de seleção
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