Quarta alteração à Portaria n.º 96/2004, de 23 de janeiro, que regulamenta o modelo da transferência da propriedade e posse dos terrenos da entidade concessionária da Rede Nacional de Transporte de Eletricidade afetos aos centros eletroprodutores que abastecem o sistema elétrico de serviço público, posteriormente reorganizado como Sistema Elétrico Nacional
Objeto
A presente portaria procede à quarta alteração da Portaria n.º 96/2004, de 23 de janeiro, alterada pelas Portarias n.os 481/2007, de 19 de abril, 542/2010, de 21 de julho, e 301-A/2013, de 14 de outubro, que, entre outras disposições, regulamenta o modelo da transferência da propriedade e posse dos terrenos da entidade concessionária da Rede Nacional de Transporte de Eletricidade afetos aos centros eletroprodutores que abastecem o sistema elétrico de serviço público, posteriormente reorganizado como Sistema Elétrico Nacional.
Alteração à Portaria n.º 96/2004, de 23 de janeiro
O artigo 1.º da Portaria n.º 96/2004, de 23 de janeiro, na sua redação atual, é alterado e passa a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -Os terrenos vendidos ou arrendados nos termos da presente portaria não poderão ser destinados a fim diferente da produção de energia com recurso a qualquer das tecnologias previstas na lei que contribuam, em exclusivo, para a descarbonização e transição energética, sem prejuízo da necessária observação das modalidades de acesso e dos procedimentos de ligação à rede elétrica de serviço público no termos previstos pela lei, quando aplicáveis.
- 3 -O membro do Governo responsável pela área da energia pode autorizar a afetação a fim diferente do referido no número anterior, mediante requerimento dos respetivos proprietários, ouvidas a Direção-Geral de Geologia e Energia, a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos e a entidade concessionária da RNT.
- 4 -A autorização referida no número anterior deve prever a partilha com o Sistema Elétrico Nacional de, pelo menos, metade das mais-valias geradas com a alienação, calculadas de acordo com as normas fiscais aplicáveis.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente e da Energia, João Saldanha de Azevedo Galamba, em 23 de setembro de 2022.
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