Artigo 5.º
Apuramento e processamento
Redação registada como em vigor em 05/06/2026.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Para efeitos do disposto no artigo anterior, o apuramento do valor devido é feito pelas farmácias aderentes mensalmente e conferido pela SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., através do Centro de Controlo e Monitorização do SNS (CCMSNS).
- 2 -A remuneração associada à dispensa e administração de opioides ou de outras substâncias psicoativas processa-se com base nas regras e termos definidos no Manual de Relacionamento de Serviço a publicar pelo CCMSNS, no seu sítio da Internet.
- 3 -Para fins de controlo, monitorização e faturação, são considerados os registos realizados na Plataforma GMet Farma.