Artigo 6.º
Pagamento
Redação registada como em vigor em 05/06/2026.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A faturação, pelas farmácias aderentes, da remuneração prevista no artigo 4.º e o respetivo pagamento pelo ICAD, I. P., efetua-se nos mesmos termos, prazos e condições da faturação e pagamento das comparticipações do Serviço Nacional de Saúde nos preços dos medicamentos, de acordo com a legislação em vigor.