O processo de candidatura é instruído com os seguintes elementos:
- a)Formulário de candidatura, a fornecer pelo Fundo de Turismo, devidamente preenchido;
- b)Cópia do projecto aprovado pela entidade legalmente competente e da respectiva memória descritiva;
- c)Declaração de interesse para o turismo, emitida pela Direcção-Geral do Turismo, no caso dos estabelecimentos a que se refere a alínea o) do artigo 1.º do presente Regulamento;
- d)Cópia do contrato de sociedade ou estatutos e certidão actualizada com todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo comercial competente, quando o promotor for pessoa colectiva;
- e)Documentos comprovativos de que se encontram preenchidas as condições previstas nas alíneas e) e f) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 178/94, de 28 de Junho;
- f)Declaração de intenção de financiamento por parte da entidade financiadora, quando haja recurso a capitais alheios;
- g)Estudo de viabilidade económico-financeira do projecto e custo do investimento, devidamente comprovado por orçamentos, elaborado nos termos a definir por regulamento do membro do Governo com tutela sobre o sector do turismo;
- h)Proposta da garantia a constituir para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do presente Regulamento;
- i)Declaração do promotor assumindo o compromisso de afectação do empreendimento à actividade turística por um período não inferior ao prazo a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º do presente Regulamento.