Saltar para o conteúdo principal

Artigo 11.ºInstrução da candidatura para funcionários estrangeiros de missão diplomática acreditada em Portugal e seus familiares aqui residentes, em regime de reciprocidade

Vigente desde: 01/08/2023

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 01/08/2023