- 1 -O candidato deve preencher o formulário de candidatura disponibilizado no sítio da Internet da DGES, submeter a candidatura e imprimir o respetivo relatório, o qual serve de recibo.
- 2 -Para a apresentação de candidatura, o candidato deve ser titular de:
- a)Documentos comprovativos exigidos para o regime ao qual se candidata nos termos identificados nos artigos 7.º a 13.º do presente regulamento;
- b)Documento de identificação;
- c)Procuração, quando o requerimento for apresentado por procurador;
- d)Declaração do representante legal a autorizar a candidatura e documento de identificação, no caso de candidato menor de idade;
- e)Documento de satisfação de pré-requisitos para par instituição/ciclo de estudos que o exija;
- f)Documento comprovativo de que satisfaz os requisitos especiais objeto de avaliação no caso de par instituição/ciclo de estudos objeto de concurso local;
- g)Documento comprovativo de anuência emitido pelo estabelecimento de ensino no caso de par instituição/ciclo de estudos do ensino superior privado.
- 3 -Na instrução do processo de candidatura com documentos portugueses, o candidato deve submeter o documento original certificado pela entidade que o emitiu.
- 4 -Na instrução do processo de candidatura com documentos estrangeiros, o candidato deve submeter os documentos autenticados pelos serviços oficiais de educação do respetivo país e reconhecidos pela autoridade diplomática ou consular portuguesa ou trazer a apostilha da Convenção de Haia, o mesmo devendo acontecer relativamente às traduções de documentos cuja língua original não seja a espanhola, a francesa ou a inglesa.
Artigo 6.º — Requisitos gerais para instrução do processo de candidatura
Vigente desde: 01/08/2023
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Em vigor desde 01/08/2023