Ao Gabinete de Controlo de Fundos, abreviadamente designado por GCF, compete:
- a)Elaborar os manuais de controlo no local dos fundos, programas e projetos nacionais, europeus e internacionais geridos pela ApC, I. P., definindo os procedimentos e práticas a serem seguidos pela ApC, I. P., e por outras entidades com funções delegadas;
- b)Elaborar os planos anuais de auditorias externas aos beneficiários dos apoios geridos pela ApC, I. P.;
- c)Promover o desenvolvimento de metodologias e mecanismos de gestão de riscos para a efetiva implementação das candidaturas financiadas e seus resultados, tomando as medidas corretivas necessárias; em articulação com o Departamento de Programação, Acompanhamento e Avaliação de Fundos e Departamento de Gestão Operacional de Fundos;
- d)Assegurar a realização de visitas ao local, no âmbito das verificações administrativas, e auditorias aos projetos financiados, com base em amostragem;
- e)Intervir no processo de comunicação e acompanhamento dos casos de irregularidades no âmbito dos fundos, programas ou projetos sob a gestão da ApC, I. P.;
- f)Assegurar a programação, a gestão do planeamento, a seleção das amostras de controlo e a execução dos controlos físicos, contabilísticos e processuais, das ajudas a conceder e concedidas;
- g)Assegurar a realização do controlo de qualidade das ações de controlo desenvolvidas por outras entidades, incluindo, designadamente, a formação e a credenciação dos agentes, a criação e a atualização dos procedimentos, das metodologias e dos instrumentos de controlo;
- h)Assegurar a participação da ApC, I. P., em grupos, comissões técnicas de auditoria ou em estruturas de articulação institucional com outras entidades de auditoria e controlo;
- i)Assegurar o tratamento e acompanhamento de irregularidades no âmbito dos fundos, programas e projetos nacionais, europeus e internacionais.