Ao Gabinete de Auditoria, abreviadamente designado por GAI, compete:
- a)Assegurar o funcionamento de um sistema de controlo interno que previna e detete irregularidades, fraudes, corrupção e conflitos de interesse e que permita a adoção das medidas corretivas oportunas e adequadas;
- b)Elaborar o Manual de Avaliação dos Riscos de Gestão e de Fraude, que identifique as situações potenciadoras de risco de gestão, incluindo fraude, e define as medidas preventivas e corretivas que minimizem a probabilidade de ocorrência do risco, bem como a metodologia de adoção e monitorização das mesmas, identificando os respetivos responsáveis;
- c)Elaborar os manuais de controlo interno, definindo os procedimentos e práticas a serem seguidos pela ApC, I. P.;
- d)Elaborar e monitorizar o Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas ApC, I. P.;
- e)Acompanhar a implementação de recomendações emitidas pelos Serviços da Comissão Europeia, Tribunal de Contas Europeu, Tribunal de Contas, Inspeção-Geral de Finanças e outras entidades de natureza análoga;
- f)Coordenar a supervisão das funções delegadas pela ApC, I. P., noutra entidades públicas e privadas;
- g)Intervir no processo de comunicação e acompanhamento dos casos de irregularidades no âmbito dos fundos, programas ou projetos sob a gestão da ApC, I. P.;
- h)Coordenar as auditorias de entidade externas;
- i)Elaborar o código de ética e conduta onde estabelece o conjunto de princípios, valores e regras de atuação de todos os dirigentes e trabalhadores em matéria de ética profissional da ApC, I. P., assim como aos seus representantes e colaboradores externos.