Aprova os Estatutos da Agência para o Clima, I. P.
Objeto
São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os Estatutos da Agência para o Clima, I. P.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 29 de maio de 2025. - O Ministro da Economia, Pedro Reis, em 29 de maio de 2025. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, em 28 de maio de 2025. - O Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes, em 29 de maio de 2025.
ANEXO
Estatutos da Agência para o Clima, I. P.
Organização interna
Cargos dirigentes intermédios
Departamento de Alterações Climáticas
Ao Departamento de Alterações Climáticas, abreviadamente designado por DAC, compete:
Departamento de Assuntos Europeus e Internacionais
Ao Departamento de Assuntos Europeus e Internacionais, abreviadamente designado por DAEI, compete:
Departamento de Planeamento, Acompanhamento e Avaliação de Fundos
Departamento de Gestão Operacional de Fundos
Ao Departamento de Gestão Operacional de Fundos, abreviadamente designado por DGOF compete:
Departamento Financeiro
Ao Departamento Financeiro, abreviadamente designado por DFIN, compete:
Departamento de Gestão Organizacional e de Recursos
Ao Departamento de Gestão Organizacional e de Recursos, abreviadamente designado por DGOR, compete:
Departamento de Sistemas de Informação
Gabinete de Controlo de Fundos
Ao Gabinete de Controlo de Fundos, abreviadamente designado por GCF, compete:
Gabinete de Auditoria Interna
Ao Gabinete de Auditoria, abreviadamente designado por GAI, compete:
Gabinete Jurídico
Ao Gabinete Jurídico, abreviadamente designada por JUR, compete:
119120888