Ao Departamento de Alterações Climáticas, abreviadamente designado por DAC, compete:
- a)Propor, desenvolver e acompanhar a execução da política climática nas vertentes de mitigação das emissões de gases com efeito de estufa e de adaptação aos impactes das alterações climáticas tendo em vista uma economia competitiva, resiliente e neutra em carbono;
- b)Contribuir ativamente para a aplicação da Lei de Bases do Clima, promovendo e garantindo, no âmbito das atribuições da ApC, I. P., o seu cumprimento, acompanhamento, monitorização e avaliação;
- c)Acompanhar as políticas sectoriais com impacte nas alterações climáticas, em particular promover o desenvolvimento dos planos sectoriais de ação climática e de iniciativas locais ou regionais de redução de emissões de gases com efeito de estufa, e de adaptação às alterações climáticas, estabelecendo linhas de orientação para a sua implementação, em articulação com as entidades relevantes;
- d)Desenvolver, acompanhar e incentivar a aplicação, no âmbito das atribuições da ApC, I. P., das políticas e medidas nacionais de mitigação e adaptação em matéria de alterações climáticas que contribuam para uma economia neutra em carbono e mais resiliente, designadamente, o Roteiro para a Neutralidade Carbónica (RNC), o Plano Nacional de Energia e Clima (PNEC) e a Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas (ENAAC);
- e)Promover o acompanhamento, monitorização, avaliação e atualização dessas políticas, em articulação e cooperação com os diversos sectores, através da coordenação do Sistema Nacional de Políticas e Medidas (SPeM) e do Grupo de Coordenação (GC) da ENAAC;
- f)Assegurar o acompanhamento das matérias relacionadas com a evolução da ciência e dos efeitos das alterações climáticas habilitando a gestão do risco climático;
- g)Acompanhar o desenvolvimento de instrumentos económicos e financeiros na área das alterações climáticas, em particular no respeitante aos mercados de carbono;
- h)Apoiar o planeamento estratégico de fundos, programas e projetos na área da ação climática, nomeadamente do Fundo Ambiental e do Fundo Social para o Clima;
- i)Assegurar o acompanhamento dos desenvolvimentos, a preparação das posições nacionais e europeias e a participação nas negociações a nível internacional no âmbito da Convenção Quadro das Nações Unidas para as Alterações Climáticas e do Acordo de Paris, em articulação com o Departamento de Assuntos Europeus e Internacionais;
- j)Assegurar a resposta às solicitações em matéria de alterações climáticas decorrentes do regime de Avaliação de Impacte Ambiental e Avaliação Ambiental Estratégica;
- k)Coordenar e acompanhar a nível nacional o desenvolvimento, aplicação e monitorização do Mercado Voluntário de Carbono;
- l)Acompanhar os desenvolvimentos e assegurar a aplicação e gestão do Comércio Europeu de Licenças de Emissão, abreviadamente designado por CELE, enquanto autoridade nacional competente, e implementar as ações necessárias à sua aplicação a nível nacional aos setores abrangidos;
- m)Assegurar a submissão de informação à Comissão Europeia necessária no âmbito do regime CELE e prestar apoio técnico, bem como disponibilizar informação respeitante à aplicação do regime junto dos agentes económicos e do público interessado;
- n)Garantir o acompanhamento, promover a melhoria e manter atualizada, em articulação com a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., no âmbito da abordagem integrada do Regime de Licenciamento Único de Ambiente (LUA) estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 75/2015, de 11 de maio, na sua redação atual, a componente relativa ao regime CELE;
- o)Administrar e gerir o Registo Português de Licenças de Emissão (RPLE) integrado no Registo da União Europeia, praticando os atos necessários enquanto administrador nacional no contexto do Registo da União Europeia de Licenças de Emissão, bem como garantir as correspondentes ligações ao diário independente das transações comunitárias (CITL) e ao diário independente das transações (ITL);
- p)Assegurar a coordenação dos procedimentos relativos ao leilão da quota nacional das licenças de emissão do CELE e desenvolver os estudos de suporte à estimativa e aplicação das receitas nacionais de leilão do CELE;
- q)Assegurar a aplicação do Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço (CBAM), enquanto autoridade nacional competente, em articulação com a Autoridade Tributária;
- r)Coordenar o Sistema Nacional de Inventário de Emissões por Fontes e Remoção por Sumidouros de Poluentes Atmosféricos (SNIERPA) e assegurar a elaboração e atualização do inventário nacional de emissões antropogénicas por fontes e remoção por sumidouros de poluentes atmosféricos (INERPA);
- s)Promover a elaboração de projeções de emissões de GEE em conformidade com os requisitos e as diretrizes europeias e internacionais, assegurando a sua articulação com o INERPA;
- t)Elaborar as propostas de orçamentos de carbono, em linha com os objetivos estratégicos definidos a nível nacional, comunitário e internacional e garantir a sua monitorização e acompanhamento;
- u)Aplicar, enquanto autoridade nacional competente, o regime relativo aos gases fluorados com efeito de estufa, em particular promovendo e definindo os requisitos com vista à harmonização das exigências relativas ao seu controlo, confinamento e utilização e assegurando os procedimentos de recolha e reporte de informação para efeitos do cumprimento das obrigações comunitárias e internacionais neste âmbito, sem prejuízo das competências de outros organismos;
- v)Acompanhar a monitorização e evolução das emissões de GEE, no que diz respeito aos diversos gases e setores de atividade, zelando pelo cumprimento das obrigações nacionais de reporte de informação a nível comunitário e internacional.