- 1 -Ao Departamento de Planeamento, Acompanhamento e Avaliação de Fundos, abreviadamente designado por DPAF, compete:
- a)Assegurar o planeamento estratégico de fundos, programas e projetos europeus e internacionais na área do Ministério do Ambiente e Energia, que tenham por finalidade apoiar políticas ambientais e de ação climática;
- b)Elaborar propostas de plano anual de atribuição de apoios e utilização das receitas bem como do respetivo programa de avisos para apresentação de candidaturas aos diferentes fundos, nomeadamente o Fundo Ambiental, em articulação com as restantes unidades orgânicas da ApC, I. P.;
- c)Elaborar os manuais de procedimentos internos e os manuais para os beneficiários dos apoios a atribuir pelos fundos nacionais, europeus e internacionais, ou outros projetos e programas, em articulação com as restantes unidades orgânicas;
- d)Elaborar as propostas de regulamentos relativos aos fundos, programas e projetos nacionais, europeus e internacionais, em articulação com o Departamento de Gestão Operacional dos Fundos;
- e)Propor metodologias de opções de custos simplificados;
- f)Coordenar a negociação das prioridades de financiamento do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu e de outros instrumentos, fundos, programas e projetos nacionais, europeus e internacionais ou iniciativas financeiras para que a ApC, I. P., venha a ser designada;
- g)Promover a análise integrada da monitorização das políticas e dos investimentos financiados por fundos, programas e projetos nacionais, europeus e internacionais que tenham por finalidade apoiar políticas ambientais, participando no desenho dos diplomas, avisos, nos critérios específicos e respetivos indicadores, metas e na avaliação do impacto dos investimentos;
- h)Recolher e proceder ao tratamento da informação relativa aos indicadores de acompanhamento físico e financeiro referente aos projetos financiados no âmbito dos fundos, programas e projetos nacionais, europeus e internacionais;
- i)Elaborar proposta de plano de atividades e da política de investimentos do Fundo Azul, bem como dos planos financeiros e orçamentos anuais em articulação com as restantes unidades orgânicas da ApC, I. P.;
- j)Elaborar as previsões dos pedidos de pagamento para o exercício financeiro em curso e para o exercício seguinte em articulação com o Departamento de Gestão Operacional de Fundos e o Departamento Financeiro;
- k)Assegurar a coordenação e o suporte técnico aos processos de programação e reprogramação dos fundos nacionais, europeus e internacionais, bem como a monitorização e a produção e sistematização dos indicadores físicos e financeiros;
- l)Proceder ao acompanhamento sistemático das prioridades estratégicas do Ministério do Ambiente e Energia, definição dos objetivos e formulação das políticas;
- m)Analisar e caracterizar as dinâmicas europeias e internacionais com impacte nos processos de desenvolvimento sustentável, identificando tendências que sejam determinantes para o processo de definição de estratégias e políticas na área do Ministério do Ambiente e Energia;
- n)Coordenar projetos de prospetiva, desenvolvidos pela área governativa do ambiente e energia, e participar em projetos com outras entidades públicas ou privadas, de âmbito nacional, regional e sectorial, destinados a apoiar o processo de tomada de decisão conducente a uma economia circular, neutra em carbono e inclusiva;
- o)Cooperar com outros serviços e organismos da Administração Pública, nomeadamente o Centro de Estudos, Planeamento e Avaliação de Políticas Públicas e a Secretaria-Geral do Governo, e promover atividades de reflexão com agentes económicos nacionais e estrangeiros visando a monitorização e ajustamento estratégico conducente ao desenvolvimento sustentável;
- p)Cooperar com outros serviços e organismos da Administração Pública, nomeadamente o Centro de Estudos, Planeamento e Avaliação de Políticas Públicas e a Secretaria-Geral do Governo, bem como com outras entidades, na conceção, gestão e implementação de processos de prospetiva e estratégia nas áreas ambiente, clima, energia, e outras áreas relevantes para o Ministério do Ambiente e Energia;
- q)Aplicar, em diálogo com atores especializados, modelos e metodologias para avaliação e simulação de efeitos macroeconómicos das políticas com impacto no ambiente, no clima, na energia e outras áreas relevantes o Ministério do Ambiente e Energia;
- r)Desenvolver estudos de avaliação económica, com recurso a instrumentos e técnicas, conformes com as melhores práticas internacionais ao nível das áreas do ambiente, do clima, da energia e outras áreas relevantes para o Ministério do Ambiente e Energia;
- s)Desenvolver um sistema integrado de indicadores reportados ao universo de informação estatística nos domínios relevantes para as funções do Ministério do Ambiente e Energia;
- t)Assegurar a produção de informação adequada, designadamente estatística, no quadro do sistema estatístico nacional, nas áreas de intervenção do Ministério do Ambiente e Energia;
- u)Assegurar a elaboração dos contributos do Ministério do Ambiente e Energia para as Grandes Opções do Plano, em articulação com os demais serviços e organismos do Ministério.
- 2 -Sem prejuízo dos poderes de superintendência e tutela do membro do Governo responsável pela área do ambiente, a ApC, I. P., exerce as competências previstas nas alíneas l) a u) do número anterior em articulação com o Centro de Planeamento e de Avaliação de Políticas Públicas (PLANAPP), nos termos e para os efeitos da alínea ll) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 122/2024, de 31 de dezembro, e do artigo 4.º do anexo ii do Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho.
Artigo 5.º — Departamento de Planeamento, Acompanhamento e Avaliação de Fundos
Vigente desde: 30/05/2025
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Em vigor desde 30/05/2025