Ao Departamento de Gestão Organizacional e de Recursos, abreviadamente designado por DGOR, compete:
- a)Acompanhar a aplicação dos subsistemas de avaliação do desempenho dos dirigentes e dos trabalhadores da Administração Pública, no âmbito dos serviços e organismos do Ministério do Ambiente e Energia;
- b)Assegurar o desenvolvimento do subsistema de avaliação dos serviços (SIADAP 1) no âmbito do Ministério do Ambiente e Energia, coordenar e controlar a sua aplicação e exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas na lei sobre esta matéria;
- c)Emitir pareceres e dar orientações aos serviços em matérias de interesse comum, em especial em matéria de organização, recursos humanos e criação ou alteração de mapas de pessoal dos órgãos e serviços do Ministério do Ambiente e Energia;
- d)Promover a aplicação das medidas de política de organização e de recursos humanos definidas para a Administração Pública, coordenando e apoiando os serviços e organismos do Ministério do Ambiente e Energia na respetiva implementação;
- e)Assegurar a elaboração de planos e relatórios de atividade, bem como a respetiva monitorização e avaliação, com base nas orientações estratégicas, objetivos, indicadores e metas fixadas para a ApC, I. P.;
- f)Desenvolver e assegurar uma política integrada de gestão e desenvolvimento de pessoas que comporte a gestão administrativa, a gestão de remunerações e prestações, o planeamento, a gestão do recrutamento e seleção, bem como a gestão do processo de saúde e segurança no trabalho;
- g)Assegurar a preparação dos principais instrumentos de planeamento e gestão de recursos humanos, incluindo o mapa de pessoal e o balanço social, bem como tomar medidas necessárias ao aumento da produtividade e da qualidade do trabalho;
- h)Assegurar a gestão dinâmica do mapa de pessoal, definindo e avaliando indicadores de recursos humanos que permitam o seu ajustamento e propondo a sua revisão, quando necessário;
- i)Assegurar a gestão administrativa de pessoal incluindo a organização e atualização, que permitam o conhecimento completo e permanente da situação e evolução profissional dos trabalhadores, bem como coordenar o sistema de avaliação de desempenho dos dirigentes e trabalhadores;
- j)Assegurar, em colaboração com outras unidades orgânicas, a construção, desenvolvimento e gestão de planos de formação e capacitação;
- k)Estudar e programar a aplicação de medidas tendentes a promover a inovação, modernização e desenvolvimento organizacionais.
- l)Planear e assegurar a gestão do património privado ou afeto à ApC, I. P., e cumprir as disposições legais relativas os respetivos registos, mantendo atualizado o cadastro patrimonial;
- m)Gerir as instalações afetas à ApC, I. P., assegurando a sua vigilância, segurança, limpeza e conservação, bem como assegurar a respetiva conservação e manutenção;
- n)Garantir o aprovisionamento de bens e serviços necessários à atividade da ApC, I. P.;
- o)Assegurar as atividades inerentes à gestão documental e processual, designadamente através de regulamentação, organização e classificação, manutenção, disponibilização e conservação do arquivo da ApC, I. P., no âmbito das suas competências, prestando o necessário apoio às demais unidades orgânicas;
- p)Colaborar no funcionamento do serviço de receção e atendimento ao público, prestando informações relacionadas com as áreas de competência dos serviços, entidades e outras estruturas do Ministério, bem como encaminhar as sugestões recebidas;
- q)Emitir declarações, certidões e proceder à autenticação de documentos;
- r)Assegurar a execução dos procedimentos pré-contratuais de aquisição de bens e serviços, a gestão administrativa dos processos e a execução dos contratos;
- s)Organizar e coordenar, em articulação com as restantes unidades orgânicas, as ações necessárias à elaboração de estudos de previsão e planeamento das aquisições de bens e serviços para a ApC, I. P., designadamente a agregação de necessidades de bens e serviços;
- t)Organizar, manter atualizada e publicitar a informação estatística a reportar a entidades externas no âmbito do Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP) e Código dos Contratos Públicos (CCP);
- u)Organizar os procedimentos e a celebração de contratos para a realização de empreitadas de obras públicas e para a aquisição de bens e serviços abrangidos pelos Acordos Quadro ou objeto de centralização;
- v)Propor a aplicação de metodologias e normas procedimentais a observar no âmbito da contratação pública, em articulação com o Departamento Jurídico;
- w)Elaborar os regulamentos e procedimentos internos que se mostrem necessários ao funcionamento e à prossecução das atribuições da ApC, I. P.;
- x)Efetuar a gestão dos contratos públicos da ApC, I. P., que estejam sob a sua gestão.