- 1.Os cartões são emitidos pela SG.
- 2.Em caso de extravio, destruição ou deterioração dos cartões, pode ser emitida uma segunda via, de que se faz indicação expressa, até final do respetivo prazo de validade.
- 3.Os cartões são obrigatoriamente recolhidos quando se verifique a cessação ou a suspensão de funções do respetivo titular.
Artigo 4.º — Emissão, validade, extravio, destruição ou deterioração dos cartões
Vigente desde: 06/08/2013
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Em vigor desde 06/08/2013